A Empresa desenvolve a atividade de administração e exploração de alojamento mobilado para turistas. Temos o objetivo de continuar a desenvolver a nossa atividade e para fazer face aos custos com a adaptação da empresa à nova realidade provocada pela pandemia COVID-19 prevemos fazer o seguinte investimento nos termos das seguintes alíneas do artigo 18º do DL20-G/2020:
Custos com organização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout:
Dada à necessidade real de ajustar as condições físicas do nosso estabelecimento, seguindo as normas e diretivas
de segurança na prevenção de COVID-19, para um funcionamento seguro da nossa receção e zona de atendimento,
prevemos a instalação de painéis de acrílicos, circunscrevendo toda a área de interação dos clientes com os funcionários.
Aquisição e instalação de equipamentos de higiene e de dispensa automática de desinfetantes:
Dentro das diretivas das DGS, para salvaguardar a saúde e segurança dos nossos clientes e funcionários dentro do nosso estabelecimento, bem como no serviço externo (equipas de manutenção e intervenção), teremos que colocar
à disposição dos mesmos equipamentos de higiene.
Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático / contacless:
Como forma de minimizar a exposição a potenciais zona de contágio, quanto à questão de pagamento, iremos implementar o uso de dispositivos CONTACTLESS. Salvaguardando assim a segurança do cliente e o modo de
pagamento à empresa.
Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico:
Como precaução e minimizando as zonas de potencial contágio, prevemos a colocação de barreiras acrílicas entre os diversos postos/secretárias de trabalho.
Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público:
Divulgação e sensibilização dentro e fora do espaço físico do nosso estabelecimento, bem como dentro das moradias,
prevê o uso de acrílicos com informação das boas práticas de saúde e higiene, metodologia de prevenção e
precaução, comportamento essencial em caso de suspeita de COVID-19.
Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses:
A atividade da empresa é essencialmente relacionada com o aluguer de imoveis, no entanto não dispões de lavandaria própria, tendo de recorrer a serviços externos. Considerando que o custo da limpeza tradicional, sem
diretivas DGS, é notório ao incluir as mesmas o custo sobe exponencialmente.
Isto cria a necessidade de recorrer ao uso de serviços especializados para o tratamento de têxteis e mobiliário com tecido, para garantir a segurança e higiene pretendida, em conformidade com as diretivas da DGS. Isto é um custo
não previsto na limpeza tradicional. Assim, num universo de 20 vivendas prevemos um acréscimo 100% nos custos de lavandaria e outros serviços especializados de limpeza.
A empresa recorre a serviços externos para fazer face ao acréscimo de trabalho necessário para manter as vivendas
para aluguer higienizadas, representando um custo adicional de 50% em relação à limpeza tradicional.
Em Novembro de 2020 a empresa atingiu o investimento que pretendia realizar