O Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) estende-se ao longo de 60 km da costa algarvia, desde a Península do Ancão até à Manta Rota e ocupa cerca de 18 400 ha, distribuídos pelos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

A maior parte desta área (11 000 ha) corresponde ao sistema lagunar da Ria Formosa, um cordão de ilhas e penínsulas arenosas que se estende mais ou menos paralelamente à costa, protegendo uma laguna onde se desenvolve um labirinto de canais – a descoberto na maré baixa – sapais, zonas de vasa, ilhotes, salinas e áreas de entrada de água doce (foz dos cursos de água que nela desaguam como o rio Gilão e as ribeiras de Almargem, Cacela e São Lourenço).

Uma parte do sistema lagunar encontra-se sempre submersa enquanto outra parte emerge durante a baixa-mar. A profundidade média da laguna é de 2 metros.

O PNRF apresenta ainda uma faixa terrestre continental (7000 ha), constituída maioritariamente por aglomerados urbanos, pinhais e zonas agrícolas.

Toda a área se insere numa região de clima mediterrânico, com precipitações fracas e irregulares, temperaturas amenas e insolação elevada.

Diversos povos demandaram a costa algarvia ou aqui se estabeleceram desde o Paleolítico – cónios, romanos, visigodos e árabes. Esta relação Homem-Natureza, quando equilibrada, pode produzir paisagens de grande beleza aliadas a atividades económicas sustentáveis, como é o caso da aldeia e promontório de Cacela Velha, do recorte das salinas nos sapais da Ria Formosa ou do pomar de sequeiro na faixa continental.

Contudo, quando este equilíbrio frágil se rompe, as feridas na paisagem são evidentes e os impactos no património natural e cultural são bastante negativos. Foi o que aconteceu a partir da década de 60 do século passado com o crescimento do turismo no Algarve, que se fez de forma desordenada, construindo-se e degradando-se inexoravelmente toda a faixa litoral.

A criação da Reserva Natural da Ria Formosa em 1978 (Dec. n.º 45/78, de 2 de maio) visou, precisamente, proteger do crescimento urbano e turístico a zona lagunar, dado o seu grande valor ecológico, científico, económico e social, bem como defender de outros usos os bons solos agrícolas circundantes.

Em 1987 é reclassificada como Parque Natural (DL n.º 373/87, de 9 de dezembro), por se reconhecer que quase toda a zona era objeto de exploração dos seus recursos naturais e estava parcialmente humanizada, o que não se adequa ao estatuto de “reserva natural”.

A criação do Parque Natural da Ria Formosa teve por fins:

» A preservação e defesa do sistema lagunar;
» A proteção da fauna e flora e respetivos habitats;
» O uso ordenado do território e dos seus recursos naturais por forma a assegurar a sua continuidade;
» A promoção das atividades económicas compatíveis com a utilização racional dos recursos naturais;
» O ordenamento e a disciplina das atividades recreativas, por forma a evitar a degradação dos elementos naturais, seminaturais e paisagísticos, estéticos e culturais da região.

Decorridos mais de 40 anos sobre a classificação nacional da área, outros estatutos de proteção internacional se lhe juntaram, sendo os mais relevantes o de Zona Húmida de Importância Internacional atribuído em 1981 pela Convenção de Ramsar e a sua integração na rede europeia de conservação da natureza, Rede Natura 2000, como Zona de Proteção Especial para aves selvagens (DL n.º 384-B/99, de 23 de setembro) e Zona Especial de Conservação (DR n.º 1/2020 de 16 de março), enquanto habitat natural de flora e fauna.

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Fonte: visitalgarve.pt